Empresas que atuam na limpeza pública urbana desenham uma alternativa ao projeto aprovado pelo Senado (PL 2.289/15) para a alteração da Lei de Resíduos Sólidos. Elas preparam um substitutivo para apresentar às lideranças partidárias antes que o projeto de lei seja votado na Câmara Federal.
Entre os pontos fundamentais do substitutivo estão a instituição de uma contribuição para o saneamento urbano e a mudança de critério de escalonamento de prazos para o cumprimento da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos). O texto que está sendo preparado deve condicionar o aumento dos prazos à aprovação da nova fonte de recursos.
O novo tributo seria criado nos moldes da Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública), para garantir aos municípios recursos para que se adequem às determinações da PNRS, como a elaboração de planos de gestão de resíduos, a organização e a implantação da coleta seletiva e a destinação correta dos rejeitos aos aterros sanitários.